Lei Ordinária nº 2.136, de 08 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2136

2025

8 de Março de 2025

Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no estado de Roraima.

a A
Institui a Semana Estadual da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
        Parágrafo único  
        A Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
          Art. 2º. 
          A presente Lei tem por finalidade:
            I – 
            conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
              II – 
              incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do estado de Roraima;
                III – 
                promover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do estado de Roraima.
                  IV – 
                  promover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;
                    V – 
                    promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
                      VI – 
                      atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           
                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2025.


                          ANTONIO DENARIUM
                          Governador do Estado de Roraima
                           

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