Lei Ordinária nº 2.136, de 08 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima a Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar.
Parágrafo único
A Semana da Saúde do Trabalhador na Agricultura Familiar será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º.
A presente Lei tem por finalidade:
I –
conscientizar a população rural acerca da prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural;
II –
incentivar a adoção de medidas preventivas e a busca de tratamento para doenças ocupacionais relacionadas ao trabalhador rural no âmbito do estado de Roraima;
III –
promover a atualização de dados estatísticos acerca da ocorrência de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural no âmbito do estado de Roraima.
IV –
promover o encontro de especialistas na área para debater sobre o assunto;
V –
promover ações educativas que incluam a identificação de demanda de equipamentos de proteção individual conforme as atividades laborais empreendidas;
VI –
atender demandas de equipamentos de proteção individual para prevenção das doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho rural.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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