Lei Ordinária nº 2.099, de 14 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2099

2025

14 de Janeiro de 2025

Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR) no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

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Institui o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR) no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população roraimense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
          Art. 3º. 
          O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Roraima (Fecomércio-RR), visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
               
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2025.


              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
               

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