Lei Ordinária nº 2.099, de 14 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Dia S, de valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio-RR), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima.
Art. 2º.
O Dia S tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (SESC) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população roraimense, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3º.
O Poder Público Estadual poderá promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao Dia S, em parceria com o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC/IFPD e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Roraima (Fecomércio-RR), visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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