Lei Ordinária nº 2.088, de 23 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.036, de 19 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo II.G - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita da Lei nº 2.036, de 19 de agosto de 2024, conforme demonstrativo do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 23 de dezembro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
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