Lei Ordinária nº 2.084, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2084

2024

16 de Dezembro de 2024

Institui a Semana de Mobilização da Juventude.

a A
Institui a Semana de Mobilização da Juventude.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a comemorar-se na segunda semana do mês de agosto no âmbito do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        VETADO
          Art. 3º. 
          VETADO
            Art. 4º. 
            VETADO
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.


                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima
                 

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