Lei Ordinária nº 2.082, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída, no estado de Roraima, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2º.
A campanha deverá ser realizada na semana em que se comemora o Dia Nacional dos Animais, celebrado no dia 14 de março.
Art. 3º.
São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
I –
divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
II –
incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III –
combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
VETADO
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br