Lei Ordinária nº 2.082, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2082

2024

16 de Dezembro de 2024

Institui a campanha de conscientização contra a automedicação animal no Estado de Roraima e dá outras providências.

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Institui a campanha de conscientização contra a automedicação animal no estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no estado de Roraima, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
        Art. 2º. 
        A campanha deverá ser realizada na semana em que se comemora o Dia Nacional dos Animais, celebrado no dia 14 de março.
          Art. 3º. 
          São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º:
            I – 
            divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
              II – 
              incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
                III – 
                combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 5º. 
                    VETADO
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.


                        ANTONIO DENARIUM
                        Governador do Estado de Roraima
                         

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