Lei Ordinária nº 2.080, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2080

2024

16 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do selo ‘Escola Amiga do Autismo’ no âmbito do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do estado de Roraima, que será conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
        Art. 2º. 
        A certificação Escola Amiga do Autismo possui como objetivo:
          I – 
          o acesso à educação e inclusão da pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA;
            II – 
            a conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno Espectro Autista - TEA; e
              III – 
              a realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
                Art. 3º. 
                VETADO
                  Art. 4º. 
                  Compete ao governo do estado de Roraima elaborar e regulamentar a obtenção do certificado Escola Amiga do Autismo, bem como seu tempo de validade.
                    Art. 5º. 
                    A escola poderá usar o selo Escola Amiga do Autismo em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                         
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.


                        ANTONIO DENARIUM
                        Governador do Estado de Roraima
                         

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