Lei Ordinária nº 2.079, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2079

2024

16 de Dezembro de 2024

Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.

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Prioriza a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultura familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar na rede estadual de ensino.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a :;eguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica priorizada a aquisição de mel e seus derivados produzidos por apicultores, pela agricultora familiar, economia popular solidária e por empreendimentos familiares rurais para a merenda escolar da rede estadual de ensino.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Govemador do Estado de Roraima


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