Lei Ordinária nº 2.078, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2078

2024

16 de Dezembro de 2024

Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso, violência e exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Estado de Roraima.

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Assegura às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou pericial, tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico na rede pública de saúde do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploração sexual a prioridade no atendimento psicológico em toda a rede pública de saúde do estado de Roraima.
        Parágrafo único  
        A comprovação do abuso ou da exploração sexual de que trata o caput deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2024.

               

              ANTÔNIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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