Lei Ordinária nº 1.226, de 17 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1226

2018

17 de Janeiro de 2018

Institui o dia 2 de dezembro, o Dia Estadual do Advogado Criminalista no Estado de Roraima.

a A
Institui o dia 2 de dezembro, o Dia Estadual do Advogado Criminalista no Estado de Roraima.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista no âmbito do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
          Art. 2º. 
          Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista no âmbito do Estado de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.
                 
                SUELY CAMPOS
                Governadora do Estado de Roraima 

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