Lei Ordinária nº 1.226, de 17 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista no âmbito do Estado
de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
Art. 2º.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Criminalista no âmbito do Estado
de Roraima, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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