Lei Ordinária nº 2.045, de 04 de setembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser realizada anualmente, durante o mês de outubro, pelas escolas do ensino fundamental e médio das redes de ensino Público e Privado do estado de Roraima.
Parágrafo único
A semana de que trata o capuz desta Lei, dará ampla divulgação das atividades desenvolvidas e realizadas no cenário estadual e nacional relativas à ciência. tecnologia e inovação (CT&I), preconizando a linguagem didático-pedagógica adequada para a difusão e o entendimento dos temas abordados.
Art. 2º.
Durante o mês de outubro, período em que se celebra a ciência, tecnologia e inovação nacional, ficam as escolas do ensino fundamental e médio, das redes de ensino público e privado do estado de Roraima, outorgadas a realizar programação específica em atenção à Semana da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único
A programação a ser desenvolvida durante a Semana da Ciência. Tecnologia e Inovação deverá enfatizar a importância social, económica e cultural do
desenvolvimento da CT&l para a sociedade, e poderá ser realizada através de:
I –
atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas pelo corpo docente, como estímulo aos alunos participantes;
II –
atividades extracurriculares, elaboradas e aplicadas por agentes externos especialistas nas áreas de CT&l, devidamente aprovados pelo corpo docente;
III –
promoção de atividades abertas à comunidade escolar, com o intuito de democratizar a CT&I;
IV –
distribuição de material informativo acessível e didático para ampla d:ivulgação da importância e dos avanços da CT&l.
Art. 3º.
Caberá às escolas, conforme identificado nesta Lei, em parceria com o Poder Executivo e entidades da sociedade civil, promover a Semana de que trata esta Lei, imobilizando o corpo docente, alunos, a comunidade e convidados.
Art. 4º.
Para os fins previstos, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, disciplinar normas complementares para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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