Lei Ordinária nº 1.358, de 29 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues, localizado na capital do Estado de Roraima.
Art. 2º.
O Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues é um Hospital de Apoio e Retaguarda da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, que prestará suporte às Unidades Hospitalares de média e alta complexidade de referência do Estado de Roraima.
Art. 3º.
O Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues é uma unidade de médio porte, que tem por objetivo prestar assistência médico-hospitalar a pacientes com idade a partir dos 13 (treze) anos de idade, bem como atuar como hospital-escola, visando à promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS referenciados das unidades hospitalares de média e alta complexidade de referência do Estado de Roraima.
Art. 4º.
A estruturação interna do Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues e a lotação de servidores serão efetuadas através de Decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único
O Poder Executivo promoverá a regulamentação dos serviços a serem prestados pelo Hospital das Clínicas Dr. Wilson Franco Rodrigues, podendo efetuar os ajustes administrativos e remanejamentos orçamentários necessários para a implantação da unidade.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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