Lei Ordinária nº 2.027, de 01 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica instituído no estado de Roraima Maio Furta Cor, como o mês de sensibilização para a saúde mental materna.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implementação desta Lei conterão por conta das dotações orçamentadas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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