Lei Ordinária nº 2.027, de 01 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2027

2024

1 de Agosto de 2024

Institui o mês da Saúde Mental Materna, denominado "Maio Furta Cor” no estado de Roraima e da outras providências.

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Institui o mês da Saúde Mental Materna, denominado Maio Furta Cor no estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no estado de Roraima Maio Furta Cor, como o mês de sensibilização para a saúde mental materna.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da implementação desta Lei conterão por conta das dotações orçamentadas próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1 de agosto de 2024.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Govemador do Estado de Roraima


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