Lei Ordinária nº 2.021, de 24 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2021

2024

24 de Julho de 2024

Dispõe sobre a criação do Selo da Empresa Amiga da Agricultura Familiar destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da agricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no Estado de Roraima.

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Dispõe sobre a criação do Selo da Empresa Amiga da Agricultura Familiar, destinado a empresas do setor público e privado que utilizem produtos da agricultura familiar na preparação dos alimentos comercializados e dá outras providências no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do estado de Roraima, o Selo de Empresa Amiga da Agricultura Familiar, destinado às empresas públicas e privadas presentes no território roraimense, que comercializem ou utilizem na preparação dos alimentos produtos da agricultura familiar.
        § 1º 
        Para ser contemplada com referido selo, a empresa além de utilizar e comercializar, deve divulgar que faz uso dos produtos da agricultura familiar.
          § 2º 
          Para o disposto nesta Lei, considera-se produto vegetal e animal proveniente da agricultura familiar aquele produzido pelos agricultores, empreendedores familiares e pescadores referidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2024.


              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
               

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