Lei Ordinária nº 1.992, de 01 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1992

2024

1 de Julho de 2024

Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima.

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Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade.
        Art. 2º. 
        A semana a que se refere o art. 1°, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade:
            I – 
            sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
              II – 
              promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;
                III – 
                estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1° de julho de 2024.

                     

                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima


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