Lei Ordinária nº 1.992, de 01 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade.
Art. 2º.
A semana a que se refere o art. 1°, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º.
São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade:
I –
sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II –
promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;
III –
estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br