Lei Ordinária nº 1.983, de 06 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
A Lei nº 59, de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
IX
–
os automóveis e motocicletas movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, híbridos plug-in (movidos a motor elétrico e a combustão que pode ser carregado a uma fonte de energia externa) e os movidos a hidrogênio, até o quinto ano após a primeira venda a consumidor final adquiridos no Estado de Roraima. (AC)"
Art. 2º.
Esta Lei entra e vigor na data se sua publicação.
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