Lei Ordinária nº 1.221, de 01 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1221

2017

1 de Dezembro de 2017

"Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, no âmbito do Estado de Roraima."

a A
"Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã, no âmbito do Estado de Roraima."
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cristã, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de março.
        Art. 2º. 
        O Dia Estadual da Mulher Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos, 01 de dezembro de 2017.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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