Lei Ordinária nº 1.221, de 01 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Cristã, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de março.
Art. 2º.
O Dia Estadual da Mulher Cristã será incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br