Lei Ordinária nº 1.943, de 01 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1943

2024

1 de Março de 2024

Dispõe sobre a institucionalização da CNH Social especificamente para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, dentro do Programa de Habilitação Social do Estado de Roraima, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a institucionalização da CNH Social especificamente para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, dentro do Programa de Habilitação Social do Estado de Roraima, e dá outras providências.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a CNH Social especificamente para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, dentro do Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        A finalidade do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores (CNH SOCIAL) é possibilitar, gratuitamente, o acesso das mulheres que foram vítimas de violência doméstica ou familiar à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, nas categorias A, B e AB e, na hipótese de mudança de categoria, para categorias D e E.
          Art. 3º. 
          Esta Lei poderá ser regulamentada à conveniência da Administração.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Palácio Antônio Martins, 1º de março de 2024.


              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões:
                secleg@al.rr.leg.br