Lei Ordinária nº 1.923, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1923

2024

18 de Janeiro de 2024

Assegura às gestantes o direito à ultrassonografia morfológica na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Assegura às gestantes o direito à ultrassonografia morfológica, na forma que especifica, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica na rede pública de saúde de Roraima e/ou por meio de entidades conveniadas, na capital e no interior, assegurando-se obrigatoriamente a realização do exame nos momentos indicados no art. 2º desta Lei.
        Parágrafo único  
        Considera-se ultrassonografia morfológica o exame de imagem que avalia a formação e desenvolvimento dos órgãos internos e externos do nascituro e indica a presença de malformações e síndromes fetais.
          Art. 2º. 
          A ultrassonografia morfológica deverá ser realizada em dois momentos durante a gestação:
            I – 
            no primeiro trimestre, entre a 11ª e a 14ª semana de gestação, com a medida de translucência nucal;
              II – 
              no segundo trimestre, entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, com a avaliação da morfologia fetal.
                Art. 3º. 
                VETADO
                  Art. 4º. 
                  VETADO
                    Art. 5º. 
                    VETADO
                      Art. 6º. 
                      O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.

                           

                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2024.

                           

                          ANTONIO DENARIUM
                          Governador do Estado de Roraima


                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                            E-mail para dúvidas e sugestões:
                            secleg@al.rr.leg.br