Lei Complementar nº 343, de 03 de janeiro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 24 de junho de 1994
Art. 1º.
O artigo 131 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
Ficam afetadas as atividades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o prédio localizado à Av. Capitão Ene Garcez e seu anexo, local de funcionamento da Corte, as casas residenciais de Magistrados de nº s 03, 04, e 05, localizadas na antiga área do Parque de Exposições Agropecuárias, nesta capital. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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