Lei Ordinária nº 1.909, de 27 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.666, de 08 de abril de 2022
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2024. (NR)"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.
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