Lei Ordinária nº 1.909, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1909

2023

27 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima – CERR.

a A
Altera a Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, que dispõe sobre a extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 1.666, de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O processo de extinção da Companhia Energética de Roraima - CERR iniciar-se-á com a sua liquidação e vigorará até 31 de dezembro de 2024. (NR)"
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de dezembro de 2023.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           


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