Lei Ordinária nº 1.883, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1883

2023

9 de Novembro de 2023

Institui a reserva de vagas gratuitas a jovem de baixa renda no transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal do estado de Roraima e dá outras providências.

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INSTITUI A RESERVA DE VAGAS GRATUITAS A JOVEM DE BAIXA RENDA NO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO E AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída ao jovem de baixa renda, no serviço de transporte coletivo rodoviário e aquaviário intermunicipal regular de passageiros do estado de Roraima, a reserva de duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta lei, considera-se jovem de baixa renda a pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
          Art. 2º. 
          Terá direito ao benefício estabelecido no art. 1º o jovem que apresentar a Identidade Jovem, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, acompanhada de documento de identificação com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
            Parágrafo único  
            Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao jovem solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Palácio Antônio Martins, 9 de novembro de 2023.


                Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                 

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