Lei Complementar nº 341, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

341

2023

19 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.

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Altera a Lei Complementar n° 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar judiciário.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   Poderá ser concedida a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM. (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             


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