Lei Ordinária nº 1.888, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1888

2023

6 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES, nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde, e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado de Roraima.

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Dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurado aos portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico o atendimento prioritário nos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        Para fins de aplicação desta Lei, considera-se portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico o paciente que tenha esta condição atestada por médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao SUS e carteira da associação.
          Parágrafo único  
          O atestado mencionado no caput deverá conter o seu prazo de validade e não poderá exceder a 3 (três) meses, podendo, entretanto, ser revalidado quantas vezes for necessário durante a apresentação de exames pelo paciente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para garantir a sua execução.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.


                EDILSON DAMIÃO LIMA
                Governador do Estado de Roraima - em Exercício
                 

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