Lei Ordinária nº 1.887, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1887

2023

6 de Dezembro de 2023

Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei n. 965, de 17 de abril de 2014, que "Institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima, e dá outras providências".

a A
Altera a ementa e acrescenta o artigo 44-A à Lei nº 965, de 17 de abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A ementa da Lei nº 965, de 17 de abril 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        A Lei nº 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
          Art. 44-A.  

          Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência. (AC)"

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

             

            EDILSON DAMIÃO LIMA
            Governador do Estado de Roraima - em Exercício


              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br