Lei Ordinária nº 1.887, de 06 de dezembro de 2023
Altero(a) e Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 965, de 17 de abril de 2014
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 965, de 17 de abril 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Lei nº 965, de 17 abril de 2014, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência nos limites territoriais do Estado de Roraima e dá outras providências passa a vigorar com o acréscimo do seguinte artigo:
Art. 44-A.
Fomentar-se-á equipamentos de lazer adaptados e adequados para as crianças com deficiência. (AC)"
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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