Lei Ordinária nº 1.877, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1877

2023

30 de Outubro de 2023

Institui “Semana da Mulher Indígena” no âmbito do Estado de Roraima.

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Institui a Semana da Mulher Indígena no âmbito do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Mulher Indígena, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear as mulheres indígenas no estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no período de 30 de agosto a 5 de setembro.
        Parágrafo único  
        A Semana da Mulher Indígena será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
          Art. 2º. 
          São objetivos da data homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023.


              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
               

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