Lei Ordinária nº 1.868, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1868

2023

2 de Outubro de 2023

Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.

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Institui o Dia de Internet Segura nas escolas do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia de Internet Segura, em que se busca a conscientização e prevenção em torno do uso seguro, ético e responsável das tecnologias, a ser realizado anualmente no dia 06 de fevereiro.
        Art. 2º. 
        O Dia de Internet Segura busca promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito dos perigos e armadilhas da internet.
          Art. 3º. 
          São objetivos da data:
            I – 
            alertar sobre os desafios e/ou práticas que são divulgadas na internet pelas redes sociais que coloquem em risco a vida, segurança e saúde das crianças e adolescentes;
              II – 
              difundir informações por meio de palestras, oficinas e seminários sobre golpes, crimes de pedofilia, pornografia digital, compartilhamento de imagens, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet;
                III – 
                alertar sobre a exposição a conteúdos inapropriados;
                  IV – 
                  identificar possíveis vítimas de crimes cibernéticos;
                    V – 
                    desenvolver atividades dinâmicas que visem fomentar o debate sobre a temática;
                      VI – 
                      incentivar o uso seguro da tecnologia digital, com observância e alertas dos perigos existentes com enfoque nas crianças e adolescentes.
                        Parágrafo único  
                        Sempre que possível as atividades desenvolvidas terão acompanhamento de psicólogos e psicopedagogos.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.

                             

                            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

                             

                            ANTONIO DENARIUM
                            Governador do Estado de Roraima
                             


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