Lei Ordinária nº 1.864, de 02 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O artigo 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 163.
O pagamento do crédito tributário poderá ser parcelado, salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
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