Lei Ordinária nº 1.864, de 02 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1864

2023

2 de Outubro de 2023

Altera o art. 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências para incluir o parcelamento de tributos a vencer.

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Altera o art. 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências para incluir o parcelamento de tributos a vencer.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 163.   O pagamento do crédito tributário poderá ser parcelado, salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima


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