Lei Ordinária nº 1.845, de 19 de julho de 2023
Art. 1º.
Esta lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental.
Art. 2º.
É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril e que terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de eventos e procedimentos informativos, educativos, organizativos e de debate.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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