Lei Ordinária nº 919, de 29 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

919

2013

29 de Julho de 2013

"Cria a Semana Estadual do Combate ao abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima".

a A
"Cria a Semana Estadual do Combate ao abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui a Semana Estadual do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Roraima, que será comemorada no dia 18 de maio.
        Parágrafo único  
        A fixado do período prevista no caput deste artigo tem correspondência com a comemoração do Dia Nacional da Criança, comemorado na data de 12 de outubro.
          Art. 2º. 
          A Semana da Criança e do Adolescente passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado de Roraima.
            Art. 3º. 
            A Semana Estadual da Criança e do Adolescente deve relacionar suas atividades à defesa e combate ao abuso e explorado sexual de crianças e adolescentes.
              Parágrafo único  
              Dentro das competências e atribuições institucionais, devem ser convidados a participar todos os órgãos estaduais ligados diretamente aos direitos da criança e do adolescente.
                Art. 4º. 
                Durante a Semana Estadual da Criança e do Adolescente poderão ser promovidas ações articuladas com as escolas, visando a formação de alunos e professores, além da integração da escola com a comunidade.
                  Parágrafo único  
                  Os órgãos governamentais do Estado estabelecera° os critérios a serem observados para implementação da Semana Estadual do Combate ao abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de Julho de 2013.
                         

                        JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                        Governador do Estado de Roraima

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