Lei Ordinária nº 1.837, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1837

2023

14 de Junho de 2023

Institui o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.

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Institui o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia Estadual do ministro evangélico e da ministra evangélica, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de novembro.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta lei, ministro evangélico e ministra evangélica são todos aqueles ou aquelas que foram ordenados, consagrados ou separados ao santo ministério de: Apóstolo (a), Bispo (a), Pastor (a), Evangelista, Missionário (a), Presbítero, Diácono e Diaconisa e outros que tenham fundamentação bíblica para sua qualificação como ministro evangélico e ministra evangélica.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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