Lei Ordinária nº 1.835, de 07 de junho de 2023
Acresce o(a)
Lei Ordinária nº 59, de 28 de dezembro de 1993
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:
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