Lei Ordinária nº 1.806, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1806

2023

10 de Abril de 2023

Veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Veda os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

    O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do § 8º do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      É vedado aos planos de saúde limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator à aplicação de multa no valor de 20 (vinte mil) UFIR, devendo ser revertida para o Fundo Estadual para Pessoa com Deficiência - FEPEDE.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de abril de 2023.

             

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
             


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