Lei Ordinária nº 1.822, de 28 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1822

2023

28 de Abril de 2023

Altera a Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os incisos I, VI e VII do Art. 21 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  prover a segurança pessoal do Governador, Vice-Governador e de seus familiares, bem como, as concernentes à segurança do Palácio Senador Hélio Campos, Residência Oficial, Hangar do Governo e outras edificações permanentes ou transitórias necessárias para prover a segurança das autoridades; (NR)
        VI  –  coordenar e executar os serviços de ajudância de ordens para atendimento do Governador, Vice-Governador, e, por determinação do Chefe do Executivo Estadual, a assistência à autoridades em visita oficial ao Estado, provendo quando couber, a segurança, o transporte, honras militares e outras atribuições necessárias para prover a segurança das autoridades; (NR)
        VII  –  coordenar e supervisionar em consonância com a Casa Civil da Governadoria, os serviços de transporte terrestre, aéreo e fluvial do Governador e Vice-Governador e de autoridades visitantes, bem como, os serviços de segurança dessas últimas; (NR)
        Art. 2º. 
        VETADO.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º janeiro de 2023.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             
              CONSIDERANDO que o veto parcial aposto à Lei n. 1.822 de 28 de abril de 2023, foi rejeitado na sessão ordinária de 17 de maio de 2023, PUBLIQUEM-SE os dispositivos vetados, conforme art. 43, $ 8°, da Constituição Estadual de Roraima.

                LEI N.1.822, DE 28 DE ABRIL DE 2023

                 

                                    Partes vetadas da Lei n. 1.822, de 28 de abril de 2023, que altera a Lei n' 499, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.

                  O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do $ 8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga:

                     

                    Palácio Antânio Augusto Martins, 26 de maio de 2023.

                     

                    Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

                     


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