Lei Complementar nº 335, de 11 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
Os subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no
Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado anexo.
Art. 2º.
As disposições dessa Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
As despesas decorrentes previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2023.
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