Lei Complementar nº 335, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2023

11 de Abril de 2023

Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Os subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima passam a ser fixados de acordo com os valores previstos no Anexo Único desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado anexo.
        Art. 2º. 
        As disposições dessa Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2023.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de abril de 2023.

               

                 

                (assinatura eletrônica)
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima


                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br