Lei Ordinária nº 1.804, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1804

2023

10 de Abril de 2023

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

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Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão geral de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício de 2022, com efeito financeiro a partir de 19 de janeiro de 2023.
        Art. 2º. 
        Os anexos B, C e D, da Lei estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013 e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I, II e III desta presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2023.

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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