Lei Ordinária nº 1.804, de 10 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 2013
Art. 1º.
Em cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão geral de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) aos vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima referente ao exercício de 2022, com efeito financeiro a partir de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
Os anexos B, C e D, da Lei estadual nº 925, de 13 de setembro de 2013 e suas alterações, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos I, II e III desta presente lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
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