Lei Ordinária nº 650, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 392, de 14 de agosto de 2003
Art. 1º.
Esta Lei concede aos servidores públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, a título de reajuste, o percentual de 10% (dez por cento), para os níveis básico e médio, constantes no Anexo Único, Tabelas A e B, desta Lei.
Art. 2º.
Aos servidores públicos efetivos de nível superior constantes do Anexo Único, Tabela C, parte integrante desta Lei, pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, concede-se um reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Lei terão início em 1° de abril de 2008.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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