Lei Ordinária nº 650, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

650

2008

8 de Abril de 2008

Altera o Anexo m da Lei n° 392/03, que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima e dá outras providências.

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Altera o Anexo III da Lei n° 392/03, que dispõe sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei concede aos servidores públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, a título de reajuste, o percentual de 10% (dez por cento), para os níveis básico e médio, constantes no Anexo Único, Tabelas A e B, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Aos servidores públicos efetivos de nível superior constantes do Anexo Único, Tabela C, parte integrante desta Lei, pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Roraima, concede-se um reajuste de 35% (trinta e cinco por cento).
          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei terão início em 1° de abril de 2008.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
                     

                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima
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