Lei Ordinária nº 1.351, de 14 de novembro de 2019
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 976, DE 14 DE JULHO DE 2014
FATORES DE REDUÇÃO | PERCENTUAL DE REDUÇÃO |
1. Tempo de Ocupação: | 2% para cada ano de ocupação, limitado a no máximo 40% |
2. Reserva Legal |
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2.1. 35% da área do imóvel (cerrado) | 10% |
2.2. 80% ou mais da área do imóvel (floresta) | 20% |
3. Conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente |
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3.1. Existente | 0% |
3.2. Inexistente | 5% |
4. Rede Externa de eletrificação rural |
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4.1. Existente | 0% |
4.2. Existente. Contudo, construída pela iniciativa privada | 5% |
4.3. Inexistente | 5% |
5. Acesso por rodovia RR/BR/pavimentado |
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5.1. Existente | 0% |
5.2. Inexistente | 5% |
6. Acesso por vicinais |
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6.1. Existente | 0% |
6.2. Inexistente | 5% |
7. Distância em linha reta da capital Boa Vista | para cada intervalo de 50Km 1% |
8. Interesse ecológico para a preservação dos ecossistemas |
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8.1. Inexistente | 0% |
8.2. Existente | 10% |
9. Projeto de recuperação de área degradada |
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9.1. Inexistente | 0% |
9.2. Existente | 5% |
10. Efetiva recuperação de área degradada |
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10.1. Inexistente | 0% |
10.2. Existente | 10% |
11. Tamanho da área: |
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11.1. Até 4 módulos fiscais | 20% |
11.2. Superior a 4 módulos fiscais | 0% |
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