Lei Ordinária nº 1.790, de 17 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.370, de 15 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Altera os anexos II, III e IV da Lei 1.370, de 15 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
I –
ficam alterados os Programas e Ações constantes no Anexo I desta lei;
II –
ficam alteradas as Metas Físicas e Financeiras dos atributos dos Programas e Ações constantes no Anexo II desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br