Lei Ordinária nº 228, de 09 de agosto de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

228

1999

9 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a instalação de dispositivos detectores de metais nas entradas das Escolas públicas estaduais e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre a instalação de dispositivos detectores de metais nas entradas das Escolas públicas Estaduais e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a instalar dispositivos detectores de metais nas entradas dos Estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual.
        Art. 2º. 
        As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições cm contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 09 de agosto de 1999. 



              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima 

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