Lei Ordinária nº 1.786, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1786

2023

17 de Janeiro de 2023

Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

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Institui a campanha Agosto Lilás visando sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto, em alusão à data de sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006).
        Art. 2º. 
        A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.
          Art. 3º. 
          VETADO
            Art. 4º. 
            A campanha prevê a realização, no âmbito do estado de Roraima, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
              Art. 5º. 
              As atividades previstas no artigo anterior poderão ser feitas de forma articulada com os organismos municipais de políticas para mulheres, sendo possível firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.


                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima


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