Lei Ordinária nº 1.787, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1787

2023

17 de Janeiro de 2023

Institui a "Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores, por bebês e crianças".

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Institui a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização e Prevenção sobre os Males Causados pelo Uso Intenso de Celulares, Tablets e Computadores por Bebês e Crianças, a ser realizada anualmente, na primeira semana de novembro.
        Art. 2º. 
        A data a que se refere o artigo 1º poderá ser celebrada com palestras e reuniões elucidativas e preventivas para a população, na rede pública de ensino e saúde; propaganda em emissoras de rádio e TV; distribuição de informativos, entre outras formas.
          Art. 3º. 
          Na execução da referida proposta, o poder público poderá efetuar convênios e parcerias com entidades afins.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de janeiro de 2023.

                 

                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima


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