Lei Ordinária nº 1.779, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1779

2023

16 de Janeiro de 2023

Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no Estado de Roraima.

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Institui o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no último dia de fevereiro.
        Parágrafo único  
        Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.
          Art. 2º. 
          O Dia de Conscientização sobre Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Roraima.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023.

                 

                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima


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