Lei Ordinária nº 645, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação, criada nos termos do art. 2°, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 7035-P, de 12 de abril de 2006, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 586, de 9 de abril de 2007.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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