Lei Ordinária nº 645, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

645

2008

8 de Abril de 2008

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação - SETI.

a A
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação - SETI."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação, criada nos termos do art. 2°, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 7035-P, de 12 de abril de 2006, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 586, de 9 de abril de 2007.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
               

              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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