Lei Ordinária nº 1.753, de 14 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no estado de Roraima, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2º.
O Dia da Adoção Animal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3º.
Para a efetivação dos objetivos desta lei, o Poder Executivo deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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