Emenda à Constituição nº 84, de 01 de novembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 5º da Constituição do Estado de Roraima passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
São direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a conectividade, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição Federal e desta Constituição. (NR)
Art. 2º.
Os incisos do artigo 11 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 1º de novembro de 2022.
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual MARCELO CABRAL
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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