Lei Ordinária nº 1.727, de 26 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, a ser lembrada, anualmente, na
semana que compreende o período entre os dias 21 e 27 de abril.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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