Lei Complementar nº 324, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

324

2022

2 de Setembro de 2022

Altera a forma de fixação de subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nº 8.625/93.

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"Altera a forma de fixação de subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625/93."
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      O artigo 62 da Lei Complementar nº 003, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 62.   O subsídio mensal dos Promotores de Justiça será de 95% (noventa e cinco inteiros por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Procuradores de Justiça; e o subsídio mensal dos Promotores de Justiça Substitutos será de 90% (noventa por cento) do subsídio mensal, em espécie, pago aos Promotores de Justiça.
        Parágrafo único  
        O anexo da Lei Complementar nº 003/1994 passa a vigorar com os valores que integram o anexo da presente lei.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de setembro de 2022.
               
              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
                Clique aqui Lei Complementar 324/2022  para visualizar os ANEXOS.

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