Lei Ordinária nº 1.708, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1708

2022

21 de Julho de 2022

“Dispõe sobre a vedação das instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no âmbito do Estado de Roraima.”

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Dispõe sobre a vedação de as instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no âmbito do estado de Roraima.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Fica vedado às instituições financeiras ofertar e celebrar contrato de empréstimos, de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica, no âmbito do estado de Roraima.
        Art. 2º. 
        O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
          Art. 3º. 
          Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Antônio Augusto Martins, 21 de julho de 2022.
               
              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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