Lei Ordinária nº 1.713, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1713

2022

21 de Julho de 2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.

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Institui, no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima, o Dia D, comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro, e a Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil.
        Art. 2º. 
        A Semana Estadual do Combate ao Câncer Infanto-Juvenil tem como objetivos:
          I – 
          conscientizar a população do câncer infanto-juvenil, como prevenção às crianças e adolescentes de Roraima;
            II – 
            sensibilizar a população da importância do diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil;
              III – 
              informar a população que a detecção precoce e o pronto início do tratamento têm importante papel na redução da morbi-mortalidade;
                IV – 
                a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação da política de combate ao câncer infanto-juvenil;
                  V – 
                  o direcionamento especial da política às comunidades que registrem altos índices de pobreza e baixo desenvolvimento econômico e social.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de julho de 2022.
                          ANTONIO DENARIUM
                          Governador do Estado de Roraima

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