Lei Ordinária nº 1.705, de 20 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.
Art. 2º.
O Poder Executivo incluirá em seu calendário de eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos bombeiros civis.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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