Lei Ordinária nº 1.705, de 20 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1705

2022

20 de Julho de 2022

Institui o dia 12 de Janeiro como Dia Estadual do Bombeiro Civil e dá outras providências.

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institui o dia 12 de janeiro como Dia Estadual do Bombeiro Civil e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no Estado de Roraima, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado anualmente no dia 12 de janeiro, para a valorização desse profissional que exerce sua capacitação e habilitação em ações preventivas que resguardam e primam pela segurança e pela vida.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo incluirá em seu calendário de eventos a respectiva alusão à data como forma de reconhecimento aos bombeiros civis.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2022.
              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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